Lei geral de proteção de dados no condomínio

O condomínio está atento às normas e artigos da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD lei nº 13.709, contudo, é importante que moradores, usuários, visitantes e terceiros tenham em mente que o empreendimento tem o direito de colher dados para a garantia de segurança da coletividade.

O condomínio não deixará de fazer a coleta de dados de nenhum condômino/morador/funcionário e etc. Exemplo disto é o cadastro de moradores que é feito pela administradora do empreendimento Verano – trata-se de medida de segurança que sempre prevalecerá em condomínios – direito da coletividade que se sobrepõe ao direito do particular.

É indiscutível que a lei tem sua importância, e que veio para trazer segurança aos cidadãos, visando preservar os Direitos à Privacidade e de Personalidade.

É imperioso destacar que os condomínios serão diretamente afetados pela lei, mas conforme acima assinalado, não pode o condômino, morador, funcionário ou terceiro negar-se a fornecer dados ao prédio. (artigo 44, do Código Civil).

Notadamente, a gestão dos dados dos citados usuários envolve a preservação dos documentos pessoais que são tratados, ainda que apenas para ambiente de preservação de segurança dos moradores.

O que a lei vem proteger é o fato de que tais dados não poderão ser utilizados por empresas terceiras ou até mesmo em solicitações por condôminos/moradores e principalmente pessoas externas a organização.

A simples coleta e armazenamento dos dados pessoais pelo condomínio, além de se tratar de medida de segurança e gestão condominial, não implica em violação de nenhum artigo previsto na lei nova (LGPD).

Vejamos o que expressa o artigo 3º da Lei:

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do País de sua sede ou do País onde estejam localizados os dados.

O condomínio realiza um tratamento seguro das informações dos condôminos/moradores, e possui ambiente de armazenamento de dados que garante preservação, inclusive contra invasões por criminosos virtuais, “hackers”, e em hipótese alguma, serão tais dados compartilhados com empresas terceiras, outros condôminos/ moradores, dentre diversos detalhes de proteção a serem preservados.

O condomínio colherá dados de maneira restrita e necessária, sem extrapolar o quanto necessário à sua administração e segurança jurídica de suas relações.

Acreditamos que dessa forma o Condomínio Marbella estará preservando os dados pessoais de cada condômino/morador, mantendo em sigilo e determinando que a administração NÃO FORNEÇA TAIS DADOS A TERCEIROS.

Administradora Sindacom

Gestão e comunicação para condomínios

http://www.sindacom.com.br

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